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Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio seox-theme-publishers foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /var/www/canalrural.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6121

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Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas

ENCHENTES

Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS

enchente no Rio Grande do Sul
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo. A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a necessidade de comparecer a uma agência bancária e sem pessoas intermediárias.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

Critérios

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.

Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

Como sacar

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

  • clicar em Meus saques;
  • clicar na aba Outras Situações de saques;
  • selecionar a opção Calamidade Pública;
  • selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
  • escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
  • anexar os documentos necessários;
  • confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

  • documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
  • na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada; o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
  • certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;
  • alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; precipitações de granizos;
  • vendavais ou tempestades;
  • vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • tornados e trombas d’água;
  • desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).


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